Ex-prefeito de Eirunepé terá que devolver R$ 29,1 milhões aos cofres públicos
Manaus/AM -
A aplicação não justificada de valores que ingressaram nos cofres da Prefeitura de Eirunepé, mediante transferências constitucionais federais e estaduais, em 2015, levaram o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a desaprovar as contas daquele ano do então prefeito da cidade, Joaquim Neto Monteiro, e determinar a devolução do montante de R$ 29,1 milhões aos cofres públicos municipais. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (12), durante a 42ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.
Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Filho, apesar de notificado pela Corte de Contas de que a prestação de contas do exercício financeiro de 2015 também não contemplava diversas informações e anexos exigidos pela Resolução nº 27/2013-TCE, o prefeito não apresentou nenhum ato de defesa. O relator também autorizou a inscrição do ex-prefeito na dívida ativa, caso ele não realize o pagamento dos valores devidos.
Manacapuru O ex-prefeito de Manacapuru, Angelus Cruz Figueira, teve as contas referentes ao exercício de 2011 julgadas irregulares durante a 42ª ordinária. Os conselheiros determinaram a devolução aos cofres públicos, por parte do ex-prefeito, do montante de R$ 4,9 milhões, entre multas, glosas e alcance.
Os valores são referentes, entre outros, a repasses de contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao Fundo de Previdência Social de Manacapuru (Funprevim), sem comprovantes. Conforme o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, é de inteira responsabilidade do ente repassador apresentar os comprovantes de repasse.
Ouvidoria do Estado- Também de relatoria do conselheiro Julio Cabral, as contas de 2016 da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, de responsabilidade da então ouvidora-geral do Estado, Zanele Rocha Teixeira, foram julgadas irregulares, com aplicação de R$ 1,2 milhão em multas glosas e alcance à então ouvidora-geral, que deverão ser recolhidos no prazo de 30 dias a contar da notificação. Apesar de notificada, a responsável não apresentou defesa, sendo considerada revel.
Entre as irregularidades identificadas estão pagamentos de despesas referentes a multas e juros ao INSS, além de pagamentos não justificados em contratos de locação de áreas em empreendimentos privados sem relatórios de atividades executadas, caracterizando graves violações às normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Reprovados- Também foram desaprovadas durante a 42ª sessão ordinária as contas de 2011 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, de relatoria do conselheiro Josué Filho, com multa de R$ 1,1 milhão ao então prefeito, Antônio Fernando Fontes vieira; as contas de 2016 do então presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, Gilberto da Silva, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 566 mil e teve como relator o conselheiro Julio Cabral.
Regulares e ressalvas O conselheiro Josué filho apresentou seu voto de relator favorável à aprovação com ressalvas das contas de 2011 do então prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, com aplicação de multas de R$ 14,1 mil reais, devido a pequenas irregularidades. O conselheiro também julgou regular com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas referentes ao exercício de 2017 da Amazonprev, de responsabilidade do diretor-presidente Marcio Rys de Miranda.
Também foram julgadas regulares com ressalvas sem multas as contas de 2017 da Maternidade Dona Nazira Daou, de responsabilidade de José Menezes Júnior e relatoria do conselheiro Mario de Mello; assim como as contas de 2016 do SPA Zona Sul, de responsabilidade da diretora-geral Lúcia Maria Ramos, e de 2016 da Câmara Municipal de Manaus, da ex-presidente Emidia Gayoso Ybarra, ambos os processos de relatoria do auditor Mário Filho.
Já as contas do Fundo Estadual Antidrogas (Fead), referente ao exercício de 2015, de responsabilidade da então secretária de estado Maria das Graças Prola, e relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, foram julgadas regulares.
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