Funcionária ganha R$ 48,7 mil após sofrer assédio com toque nos seios em Manaus
Manaus/AM - Uma ex-funcionária da empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. assediada por uma supervisora estrangeira vai receber R$ 48.788,28 de indenização por danos morais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Dentre os fatos narrados na ação trabalhista, constam cobrança excessiva para cumprimento de metas, agressões verbais, empurrão e toque nos seios da empregada sem permissão, além de outros relatos de assédio moral.
O colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida, e deu provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização. Por maioria de votos, foi definido o valor equivalente a 36 vezes o salário da ofendida. O juízo de primeiro grau havia deferido R$ 12 mil de indenização por danos morais, equivalente a cerca de nove salários contratuais.
Conforme destacou a relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, os depoimentos de testemunhas comprovaram a ofensa gravíssima à dignidade da trabalhadora. “Apesar de não ser possível aferir se o(s) toque(s) tinha(m) conotação sexual, isso não diminui o fato que, por si só, o toque intencional nos seios já é grave. Isto porque somente à mulher compete decidir se alguém pode tocá-la, quem pode fazê-lo, com que intensidade e a finalidade do toque em seu corpo, sobretudo, em região biologicamente sensível e, socialmente, considerada íntima”, argumentou a magistrada.
Na ação ajuizada em novembro de 2017, a autora sustentou que sofreu assédio moral juntamente com outras colegas de trabalho durante todo o contrato de trabalho. Ela exerceu a função de almoxarife no período de fevereiro de 2012 a junho de 2016, quando foi dispensada sem justa causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assédio moral
Na sessão de julgamento, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras que se repetem durante o serviço, perpetradas, mais comumente, pelo superior hierárquico.
A relatora salientou a consequências devastadoras para a vítima, que vai perdendo a autoestima, sente-se inferiorizada, marginalizada, incapaz de cumprir suas funções e temerosa de perder o emprego.
Ao analisar os depoimentos de testemunhas, ela entendeu que a prova oral produzida nos autos comprovou as alegações da trabalhadora. Além dos xingamentos e humilhações frequentes, a testemunha da reclamante afirmou que a supervisora de origem tailandesa tinha admiração pelos seios das brasileiras, razão pela qual costumava apalpar as subordinadas sem autorização para isso. A testemunha relatou, ainda, ter presenciado a agressão física sofrida pela reclamante quando foi empurrada pela supervisora, vindo a cair sobre um pallet.
As testemunhas arroladas pela reclamada afirmaram nunca ter presenciado os fatos desabonadores da conduta da supervisora, mas a magistrada entendeu que tais depoimentos não invalidam o relato de quem as presenciou.
Esclarecimentos da empresa Cal-Comp
A empresa informou que o processo ainda está em fase de recurso, portanto nenhum valor foi pago a funcionária assediada. Em nota, a empresa continua:
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região não fez menção aos argumentos de defesa, nem sequer aos depoimentos das testemunhas que afirmaram NUNCA ter presenciado qualquer tipo de situação similar a esta, diferente do que determina o artigo 489, § 1, IV sobre a necessidade de fundamentar a decisão enfrentando todos os argumentos deduzidos no processo.
Ademais, esta empresa possui certificação RBA (Responsible Business Alliance), cujo Código de Conduta, estritamente seguido pela empresa, estabelece padrões necessários para assegurar que: 1) As condições de trabalho sejam seguras; 2) Os trabalhadores sejam tratados com respeito e dignidade; 3) Os processos de fabricação sejam ecologicamente responsáveis.
A empresa abomina qualquer tipo de situação discriminatória ou que cause constrangimento ao seu empregado, adotando todas as medidas que se façam necessárias.
Cordialmente,
CAL - Comp Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda.
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