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Improbidade administrativa resulta em bloqueio de bens de ex-gestor no Amazonas

Por Portal Do Holanda

12/07/2019 14h01 — em
Amazonas



Antônio Ferreira Lima não comprovou a correta aplicação de recursos federais recebidos em 2010

A pedido Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 43 mil em bens do ex-prefeito de Caapiranga (a 134 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira Lima em ação de improbidade administrativa. Segundo o MPF, Antônio Lima não comprovou a aplicação integral de recursos federais destinados a melhorias em unidades de ensino no município.

De acordo com informações colhidas no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e presentes na ação do MPF, o município de Caapiranga recebeu, em 2010, R$ 24.540,30, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O valor era destinado à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos necessários para garantir o funcionamento e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino.

O MPF aponta que o ex-prefeito chegou a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos à época que estava à frente da gestão municipal, contudo, não conseguiu comprovar a correta aplicação de 100% dos recursos. Para o órgão, a conduta de Antônio Ferreira Lima, na qualidade de ordenador de despesas e autoridade máxima do Executivo municipal, descumpre o dever previsto no artigo 70 da Constituição Federal.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que diante das provas juntadas aos autos, pode-se concluir que há fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo então prefeito tenham contribuído para a prática dos atos narrados pelo MPF e que, em tese, caracterizam improbidade administrativa. Portanto, a decisão judicial atendeu ao pedido liminar do MPF e determinou o bloqueio de R$ 43.485,41 em bens de Antônio Lima. O valor corresponde ao montante repassado pelo governo federal, atualizado monetariamente.

A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002220-93.2017.4.01.3200.


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ASSUNTOS: Caapiranga, Dinheiro Direto, fnde, improbidade administrativa, MPF, Amazonas

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