Justiça manda reintegrar trabalhadores demitidos da Amazonas Energia
A Justiça do Trabalho concedeu no último dia 20, tutela de urgência em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), determinando a reintegração de todos os trabalhadores concursados que foram demitidos sem justa causa pela empresa recém-privatizada. Determinou ainda a realização do processo seletivo para que possa ser assegurado a todos os funcionários oriundos da Amazonas Energia o direito de optarem ou de concorrerem a uma vaga na empresa recém-criada Amazonas Geração e Transmissão.
Conforme consta na decisão, o aproveitamento seletivo sem publicidade realizado pela Amazonas Energia para compor o quadro de pessoal da Amazonas Geração e Transmissão não observou os princípios da publicidade e impessoalidade, sendo, portanto, nulo. Determina também que a empresa se abstenha, a partir desta data até a realização do processo seletivo, de realizar qualquer tipo de demissão sem justa causa de funcionários concursados, para que não ocorra prejuízo maior aos trabalhadores.
Decisão da Justiça
Estima-se, com a decisão, que mais de 200 trabalhadores sejam reintegrados imediatamente.
Na liminar, o juiz do Trabalho Substituto, Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu o pedido de antecipação da tutela, esclarecendo “que a reintegração ao emprego dos empregados dispensados não acarretará nenhuma despesa financeira à ré empregadora, pois juntamente à reintegração foi deferida a suspensão do contrato de trabalho desde a data em que se deu dispensa. Essa medida se faz necessária para que a ré promova o processo seletivo tendo por base critérios objetivos, formais, justos, imparciais e transparentes”.
ASSUNTOS: Amazonas Energia, Amazonas Geração e Transmissão, justa causa, MPT/PRT11, reintegração, Amazonas