Justiça nega colocar 600 presos nas ruas do Amazonas às vésperas das eleições
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas negou nesta quinta-feira (25) pedido de habeas corpus coletivo para cerca de 575 presos provisórios. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado Amazonas e sobre o caso, o governador Amazonino Mendes já havia manifestado preocupação, há uma semana, sobre possível interferência nas eleições do dia 28.
O pedido era para julgamento imediato de todos os processos sob pena de revogação automática da prisão preventiva. A Defensoria, que há uma semana negou que tenha ajuizado ação para pagamento de indenização as famílias de presos mortos no Compaj, pleiteada pelo Defensor Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, vice de Wilson Lima, alegou excesso de prazo nos julgamentos dos custodiados e constrangimento.
Veja alguns dos nomes que seriam soltos:
A juíza relatora Onilza Abreu Gerth, negou e foi seguida por todos os membros da Segunda Câmara Criminal. Ela desmontou as alegações da Defensoria Publica, afirmando ser impossível tal pretensão, "pois o habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir", o que não vislumbrou nos autos em questão, "pois inexiste o alegado constrangimento ilegal genérico e coletivo apontado pela interpretação pretendida pela Defensoria Pública, havendo necessidade em habeas corpus da indicação específica de cada constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir"
Confira a decisão completa da Justiça e o pedido feito pela Defensoria Pública:
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ASSUNTOS: Amazonas, Defensoria Pública do Amazonas, presos soltos, Amazonas