Justiça suspende parcialmente cirurgias e consultas em hospitais do Amazonas
Manaus/AM - A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo atendeu parcialmente ao recurso do Instituto de Traumato-Ortopedida do Amazonas contra o Governo. Pela decisão, a magistrada manteve o atendimento de todos os casos emergenciais pelos ortopedistas, porém, em relação às cirurgias eletivas (procedimento realizado com agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência) e os atendimentos ambulatoriais, a desembargadora determinou a suspensão dos mesmos até o pagamento do débito existente com os profissionais pelo Estado.
A desembargadora deferiu ainda o pedido para retirar a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia – considerada desarrazoada e desproporcional – e para não haver a prisão do diretor ou de membros da diretoria do instituto, que haviam sido determinados em plantão de 1º grau no último final de semana de novembro, pelo Juízo de 1º grau.
Na decisão, a desembargadora também deferiu parcialmente o pedido de concessão para que o Estado, imediatamente, efetue o pagamento ao agravante das faturas atrasadas pelos serviços prestados e para que adote as providências necessárias para a melhoria estrutural das unidades de saúde, fornecendo, igualmente, os materiais e aparelhos necessários para a realização dos procedimentos.
Graça Figueiredo ainda deferiu parcialmente o pedido para suspender os atendimentos ambulatoriais e a realização de cirurgias eletivas, com exceção ao Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, por ser o único capaz de suportar tais atividades, como informado pelo agravante. Em relação ao demais hospitais contratados, os atendimentos ambulatoriais e a realização de cirurgias eletivas deverão voltar a ocorrer assim que se restabelecer o pagamento por parte do Estado.
Outra determinação é de que se mantenham os atendimentos emergenciais em todos os hospitais objeto do contrato, em virtude da essencialidade do serviço.
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