Magistrado paulista defende 'juiz das garantias' em Manaus
Manaus/AM - O juiz de direito Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), defendeu em Manaus a criação do “juiz das garantias”, figura prevista no art. 3º da Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, e que vem gerando muito debate no meio jurídico. O assunto foi abordado durante a aula magna da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), esta semana, abrindo o calendário acadêmico de 2020 da instituição.
“A ideia do juiz das garantias é uma adaptação do processo penal do que já está na Constituição, que é o sistema acusatório”, explicou o juiz Marcelo Semer. Segundo ele, o Código de Processo Penal é de 1941 e, aos poucos, tem sido reformado. Contudo, quando há mudanças que se “aproximam” da Constituição, “sempre existe resistência”. “Acredito que essa resistência seja pelo ‘novo’, mas o juiz das garantias, na verdade, está se utilizando do modelo preconizado pela Constituição de 1988 e aplicado no processo penal”, acrescentou.
De acordo com a lei, compete ao juiz das garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. Na prática, o juiz que atuaria na fase de investigação (pré-processual) não seria o mesmo que responderia pela “segunda etapa” do processo (instrução e julgamento). A intenção, com isso, é preservar a imparcialidade do juiz que vai julgar o caso. A polêmica reside na divergência de opiniões – uns afirmam que a figura do juiz das garantias representaria um “atraso” no combate ao crime, além de aumento de custos para o Judiciário; enquanto outros defendem a sua instituição, justificando que aperfeiçoa o modelo preconizado pela Constituição Federal de 1988 no processo penal brasileiro.
Há magistrados incomodados
Durante a aula magna, Semer disse que há magistrados incomodados por essa ideia, mas que a figura do juiz das garantias valoriza o trabalho da magistratura como um todo e completou que achava importante fazer uma distinção da atribuição dos dois juízes e do procedimento. “Aquilo que vem no inquérito, que vem da polícia, é para dar fundamentação à denúncia. Acredito que o juiz das garantias valoriza o trabalho dos magistrados. É preciso de tempo para se adaptar. O juiz das garantias é um passo apenas, mas não é o último”, comentou.
O juiz da Corte paulista disse também, durante a aula magna, que a “luta contra a constitucionalização” está levando a “argumentos muito ruins” pelo País. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), diz que essa mudança (criação do juiz das garantias) descaracteriza o desenho constitucional do juiz, mas é exatamente o contrário, pois está cumprindo o modelo preconizado na Constituição. Mas a peça argumenta que haverá um juiz de segunda classe. E o que seria esse juiz de segunda classe? O que acontece é que as duas coisas são importantes para um juiz, seja a garantia da investigação, seja a instrução e julgamento. Uma não se sobrepõe a outra. Na minha visão, o juiz das garantias aprofunda o desenho constitucional”, afirmou.
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ASSUNTOS: esmam, juiz das garantias, Lei 13.964/2019, Tjam, Amazonas