MPF abre ação para suspender concessão de títulos para exploração mineral
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação civil pública para suspender, em caráter liminar, concessões e renovações de títulos para exploração minerária em unidades de conservação de proteção integral ou em áreas de uso sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade na localidade.
A ação pede ainda que a Justiça determine à Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização, no prazo de 60 dias, de levantamento detalhado de todos os requerimentos e processos de licenciamento ambiental que estejam em tramitação no país e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável. Em caso de atraso, pede-se aplicação de multa diária de R$ 10 mil, ou, de R$ 20 mil por requerimento ou processo omitido.
Processos irregulares
Na ação civil pública, o MPF sustenta que a ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tem deixado de decidir processos administrativos relativos à autorização para lavra de minérios com incidência parcial ou total sobre duas unidades de conservação de proteção integral, e ainda tem permitido as atividades em três unidades de conservação de uso sustentável sem aprovação do plano de manejo para as referidas áreas.
A apuração do MPF identificou 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados na autarquia, com incidência e sobreposição em cinco unidades de conservação federal, somente no Sul do Estado, que totalizam 2,7 milhões de hectares de áreas protegidas, na região do “Arco do Desmatamento”, onde há frentes de expansão de atividades madeireira, pecuária e agrícola.
Inquérito
O MPF acompanha a situação desde o ano passado, por meio de inquérito civil público. Ao receber informações sobre a existência dos processos administrativos relativos às áreas protegidas no Amazonas, o órgão enviou, em maio de 2017, recomendação ao DNPM (atual ANM) para que as ilegalidades fossem corrigidas, mas o pedido foi atendido parcialmente, com a alegação de que não havia razão plausível para a recusa dos pedidos de autorização.
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