MPF processa ex-prefeito por fraudes em pagamentos previdenciários de servidores no Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa e também ação penal contra o ex-prefeito de Anamã (a 165 quilômetros de Manaus), Jecimar Pinheiro Matos, por não ter repassado à Receita Federal contribuições previdenciárias de servidores públicos e de prestadores de serviços do município.
Na ação de improbidade, o MPF pede, em caráter liminar, o bloqueio de aproximadamente R$ 835 mil em bens e valores do ex-prefeito. Já na ação penal, ele é acusado pela prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal, e está sujeito a penas que variam de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa para cada situação criminosa praticada por ele – ao todo, foram pelo menos 26, segundo a denúncia.
As ações sustentam que, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015, o então prefeito excluiu da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) as informações cadastrais e vencimentos dos segurados obrigatórios. Com isso, deixou de recolher integralmente os valores devidos à Previdência Social. Como consequência dessa omissão de dados, os pagamentos de contribuições previdenciárias por parte do município eram menores que o devido.
Foi constatado também que Jecimar Matos fraudou a fiscalização tributária, ao deixar de apresentar as folhas de pagamentos realizados aos segurados contribuintes individuais, uma vez que prestaram serviço remunerado ao município, mas não tiveram nenhum valor correspondente recolhido à previdência. A Receita Federal apurou o ocorrido e apontou o ex-prefeito como responsável do crédito tributário representado, no valor de R$ 706.264,08.
Para o MPF, está clara a responsabilidade do ex-prefeito na prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos aos cofres públicos, uma vez que, enquanto ordenador de despesas, detinha exclusivamente o poder de gerência do pagamento dos valores à Receita Federal. Nessa condição, determinava quais despesas deveriam ser pagas e tinha a competência de determinar o recolhimento das obrigações previdenciárias municipais.
Ainda segundo o órgão, a prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária também está claramente demonstrada, já que, na qualidade de prefeito municipal, deixou de cumprir seu dever como gestor legal e, em pelo menos 26 situações distintas, omitiu informações quanto ao vínculo de servidores, o que resultou na redução dos valores das contribuições previdenciárias recolhidas.
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