Município têm 3 meses para elaborar plano de instalação de atendimento psicossocial
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a União e o município de Manaus elaborem, em até três meses, plano para implementação efetiva de 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) na capital.
De acordo com a decisão, o plano deve incluir cronograma de execução das obras, não bastando a previsão em Plano Plurianual (PPA). Caso a ordem judicial não seja cumprida, os réus deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. O plano de implantação dos 12 centros deve contemplar duas unidades na modalidade Caps III, quatro Caps Álcool e Drogas (Caps AD), três Caps Álcool e Drogas III (Caps AD III) e três Caps Infantojuvenil (Capsi).
Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus é deficiente, tendo em vista que os atuais Caps que atendem o município são insuficientes para o funcionamento minimamente adequado da rede de atendimento.
Na ação, o MPF e o MP-AM ressaltam que o Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) em 2017, aponta que o município não atende ao Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional, havendo um déficit de doze unidades.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 1000698-94.2018.4.01.3200 e cabe recurso em relação à decisão. O processo eletrônico pode ser consultado no site do TRF1, na aba "Consulta Processual”.
ASSUNTOS: Atendimento Psicossocial, caps, mp-am, MPF-Am, Prefeitura de Manaus, união, Amazonas