No Amazonas, ex-prefeito é condenado a pagar R$ 6,7 milhões
Manaus/AM - Dois ex-prefeitos do município de Iranduba têm contas julgadas pelo TCE AM e o ex-gestor , Xinaik Silva de Medeiros, teve as contas de 2015 reprovadas, enquanto a ex-prefeita Madalena de Jesus Souza teve as contas aprovadas com ressalvas, mas o ex-secretário municipal de Infraestrutura de Iranduba, André Maciel Lima, foi multado.
O ex-secretário municipal de Infraestrutura de Iranduba foi multado em R$ 1 milhão por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2015.
Devido às dezenas de irregularidades contatadas nas contas de ambos os ex-gestores, Xinaik Silva e André Maciel Lima, o relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou os mesmos a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcances, o montante que somaram R$ 7,8 milhões.
Gestor no período de 1º de janeiro a 10 de novembro, Xinaik Silva foi multado em R$ 6,7 milhões (soma de multa e alcance) em decorrência de atos praticados com graves infrações às normas legais.
Infrações como ausência de retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em diversos pagamentos, no valor de R$ R$ 72,3 mil, além da falta de comprovação de despesas no valor de R$ 5,6 milhões referente aos gastos Fopags/Fundeb 40%, foram alguns dos motivos da aplicação das penalidades ao ex-prefeito.
Maria Madalena de Jesus Souza, prefeita no período de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2015, teve as contas aprovadas com ressalvas e sem multa.
Ex-secretário vai devolver R$ 1 milhão
Já o ex-secretário André Maciel Lima, gestor de 1º de janeiro a 10 de novembro de 2015, foi condenado pelo relator a devolver ao erário alcance no valor de mais R$ 1 milhão solidariamente com 12 empresas por despesas não comprovadas na pasta em que administrou na gestão do ex-prefeito Xinaik Silva.
Por conta das irregularidades não sanadas, o relator inabilitou o ex-prefeito Xinaik Silva por cinco anos a assumir cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual.
Os ex-gestores condenados ainda podem recorrer da decisão, mas precisam quitar os valores no prazo de 30 dias.
Durante a sessão, a ex-prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, também teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE-AM. Gestora em 2016, a ex-prefeita foi multada em R$ 5,2 milhões (soma de multas e alcance) pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior, por conta das inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas.
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ASSUNTOS: condenação, contas irregulares, ex-prefeito, gastos públicos, iranduba, multa, TCE AM, Amazonas