No Amazonas, pesquisa e lavra mineral devem ser indeferidas em área indígena
Após a Justiça Federal atender o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra em territórios indígenas no Amazonas. O pedido de liminar foi feito em ação civil pública, movida pelo MPF para impedir que a ANM mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no Estado, hipoteticamente aguardando um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada em lei, e passe a indeferir todos os pedidos.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação. A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.
No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital). Entre os requerentes, estão grandes empresas de mineração como a Vale e a Mineração Taboca.
Comunidades indígenas em perigo
O sobrestamento coloca os processos em fila e cria uma condição de preferência para os processos que não são indeferidos. Segundo o MPF na ação civil pública, essa situação tem colocado lideranças e membros indígenas em situações de perigo ao serem cooptados e constrangidos por mineradoras e empresários do ramo. Reivindicando direitos inexistentes de preferência, as empresas apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas.
Danos às comunidades
Ao justificar a urgência do caso e a necessidade de concessão de liminar, o MPF descreveu de que forma os indígenas têm sido afetados. “Os danos sobre a organização política e social das comunidades saltam aos olhos: comunidades que outrora lutaram juntas passam a se ver divididas por interesses estimulados pelos supostos detentores de direitos de preferência no exercício da mineração nessas áreas”, diz trecho da ação civil pública.
Ao fim do processo, o MPF quer a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra mineral, inclusive de permissão de lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas homologadas no Estado do Amazonas.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1000580-84.2019.4.01.3200.
ASSUNTOS: impedimento, lavra mineral, mineração, MPF, terras indigenas, Amazonas