TCE reprova contas de gestores no Amazonas
O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares quatro prestações de contas, durante a 13ª sessão ordinária de 2019, realizada nesta terça-feira, dia 7. As penalidades aplicadas, referentes a multas e alcances, somam R$ 262,9 mil.
Entre as contas reprovadas, estão as da Câmara Municipal de Novo Airão, do ano de 2017, de responsabilidade do então vereador-presidente Rosivaldo Souza dos Santos, condenado a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 214,4 mil, referente a multa de R$ 20,4 mil e alcance de R$ 193,4 mil.
O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, identificou várias irregularidades, entre elas a divergência do termo de conferência de caixa assinado pelo gestor; a inobservância do princípio do equilíbrio orçamentário, a falta de “atesto" nas notas fiscais, entre outras.
Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado foi o ex-presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Japurá, Edigar Ventura dos Santos, do exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o gestor a devolver ao erário R$ 17 mil.
Contas aprovadas com ressalvas
O colegiado julgou regulares com ressalvas as contas da Fundação Universidade do Estado do Amazonas (UEA), de responsabilidade de Cleinaldo de Almeida Costa, exercício 2016. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 2 mil por impropriedades identificadas.
As contas de 2015 da Representação do Governo em São Paulo, de responsabilidade de Hisashi Toyoda, foram aprovadas com ressalvas, mas sem multa pelo conselheiro Júlio Pinheiro.
Fonte: TCE-AM
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