Operação ‘Manaus Mais Limpa’ retira mais de 200 propagandas irregulares em Manaus
Manaus/AM - A avenida José Henrique Bentes, uma das principais vias do Monte das Oliveiras, na zona Norte da cidade, foi o ponto principal da operação “Manaus Mais Limpa” desta quinta-feira (9), que em ação integrada por secretarias da Prefeitura de Manaus, visa a despoluição visual na capital. Foram retirados 244 engenhos publicitários instalados em locais inadequados e não regulamentados, proibidos por lei.
Foram removidos 32 placas, 42 faixas, 124 galhardetes, 25 cavaletes, dois lambes-lambe e 21 pneus, e agora na nova fase da operação em que multas são aplicadas, foram lavradas seis autuações por irregularidades.
Equipes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) realizaram orientações sobre a poluição visual e de como a legislação atua em casos de irregularidade, além da necessidade de adequação de engenhos publicitários junto ao órgão.
O “Manaus Mais Limpa” tem coordenação direta do Implurb e da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus). Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas e Roraima (Creci-AM/RR) também estão atuando na operação, em parceria com órgãos municipais e da Polícia Civil.
O chefe da Divisão de Educação Ambiental (Diea) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Raimundo Araújo, explicou que a ação dos agentes ambientais na operação está fundamentada nos artigos 113 e 136 do Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), que tratam sobre penalidades aplicadas por conta de abusos no volume do som e danos à arborização urbana.
Multas
O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê a aplicação de infração para a irregularidade, que pode variar de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), no valor de R$ 412,60, até 12 UFMs, totalizando R$ 1.264,80. A UFM hoje está cotada a R$ 105,40. No caso de reincidência, a multa é dobrada.
Regularização
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014), que define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação.
É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,50 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
Os cavaletes, em geral, descumprem este último item, porque são colocados nas calçadas e não são, dessa forma, passíveis de regularização, podendo ser apreendidos imediatamente. Denúncias podem ser feitas ao serviço do Disque Ordem, ligando para o 161 ou no 3625-5340, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Licenciamento
Não são considerados engenhos, garantido o limite máximo de 2 metros quadrados: placa de identificação da atividade do estabelecimento, quando fixada na fachada do imóvel, sem logotipo, marca, telefone, serviços prestados e outros; as denominações de prédios e condomínios; as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal; banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais na própria edificação, para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os licenciamentos de engenhos são feitos pela Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), no Implurb.
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