Organizadores de bandas e blocos de Carnaval devem se regularizar com bombeiros
Manaus/AM - Quem pretende organizar blocos, festas e outros eventos de Carnaval deve estar atento ao novo prazo de envio da documentação de regularização junto à Diretoria de Atividades Técnica (DAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
Com a chegada das festividades de Carnaval e a continuação das férias escolares, o CBMAM intensificou suas ações de fiscalização em blocos de Carnaval, casas de shows, escolas de samba e balneários recreativos com o objetivo de prevenir e minimizar a possibilidade de ocorrências de acidentes e incêndios. Outra medida adotada foi aumento do prazo mínimo de envio da documentação de 10 para 20 dias de antecedência.
Inicialmente, os organizadores devem encaminhar um ofício conforme o modelo disponível em https://dstcbmam.wordpress.com/, contendo nome do evento, local e endereço detalhado, horário de início e término, público estimado, número do credenciamento junto ao CBMAM do responsável pelo evento, montagem ou não de palco, utilização de carro de som e show pirotécnico.
Atualmente respondendo pela DAT, o major QOBM Cristiano Ferreira explica que, a partir das informações iniciais coletadas, as demais exigências podem variar conforme as peculiaridades do evento. “Depende do tipo de evento e estrutura utilizada. Se, por acaso, o evento for em um local fechado será exigida planta baixa em escala, cotada, com cálculo de público por setor, cálculo de saída de emergência, para que, em caso de sinistro, nós possamos saber em quanto tempo o prédio será totalmente esvaziado, além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Essas são apenas algumas das informações que exigimos”, informou o major.
Eventos em via pública – Mesmo com a realização do evento em local aberto, as fiscalizações, vistorias e cobranças continuam em atenção redobrada. Será exigido o croqui do local do evento com medidas, planta baixa, autorização do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), quando a via pública for interditada.
Outra exigência é a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissionais ou empresas credenciadas ao CBMAM. Com a montagem de estruturas provisórias, palcos, arquibancadas, tendas e camarotes, deve haver as especificações do público estimado em cada estrutura. Vale lembrar que se o evento cobrar ingresso de entrada, deverá ser efetuado o pagamento da taxa no valor de R$ 52,50.
Bombeiros civis – Sobre a contratação de bombeiros civis, é necessário seguir a tabela da Lei Estadual nº 192/2014, que orienta quanto ao dimensionamento mínimo de bombeiros civis para cada evento público em local aberto e fechado com grande concentração de pessoas. Se, por exemplo, a estimativa de público estiver entre 250 e 1 mil pessoas, serão necessários três bombeiros civis. Caso o público previsto seja de 1.001 a 2.500, já serão necessários cinco desses profissionais. Para concentração de 2.501 a 5 mil, 11 bombeiros serão necessários. Mas se a estimativa de público superar a capacidade de 50 mil pessoas, a organização do evento deverá contratar 21 bombeiros civis a cada grupo de 20 mil pessoas.
Trio-elétrico e carreta-palco – Para a utilização dessas estruturas e equipamentos, os responsáveis deverão apresentar laudo veicular do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), documentação do veículo e a fotocópia da carteira de motorista do condutor.
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