Compartilhe este texto

Pacote tributário incentiva regularização de imóveis em Manaus

Por Portal Do Holanda

08/01/2020 12h16 — em
Amazonas



Manaus/AM - Três novas leis que integram o “pacote tributário” da Prefeitura de Manaus foram sancionadas e apresentadas pelo prefeito Arthur Virgílio Neto nesta terça-feira, 7/1. Entre elas, a regularização de imóveis mediante redução no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a implantação do Programa Especial de Edificação de Equipamentos Comunitários de Manaus (Proec), para loteamentos e condomínios residenciais, aprovados pelo município.

“Essa é uma reforma tributária que reduz tributos e evita gastos para o erário municipal. É um sinal claro de maturidade, ouvindo todas as classes, administrando a cidade com boa gestão fiscal”, disse Arthur em encontro realizado na sala de reunião do gabinete do prefeito, na sede da prefeitura, no bairro Compensa, zona Oeste, na presença de representantes de órgãos municipais, empresariais e de classes.

Para o vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Amazonas (Ademi), Hélio Alexandre, desde o início da gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto, a cidade vem crescendo positivamente. “Eu acredito que essas leis trazem inovação e a Prefeitura de Manaus está no caminho certo. É bom ter uma gestão de conversa com todas as entidades de classes e a sociedade para discutir as necessidades da cidade”, comentou.

Leis

Conforme o titular da Semef, Lourival Praia, uma das três leis sancionadas e apresentadas pelo prefeito é a de nº 2.567, do Programa de Incentivo à Regularização dos Imóveis, que tem como meta reduzir o valor do ITBI, uma lei transitória, já em vigor e com validade até o dia 30 de junho deste ano. A redução é para a operação de transmissão da propriedade de imóvel, que tenha sido plenamente quitada até 31 de dezembro de 2018, com desconto de até 30%, ou das diversas cessões dos direitos sobre o imóvel que ocorram até 30 de junho de 2020, por meio de contrato de gaveta, com desconto de até 50%, que estejam pendentes de regularização.

Outra lei é a nº 2.571, de 26/12/2019, que altera dispositivos da Lei nº 459, de 30 de dezembro de 1998, promovendo alterações no que se refere ao tempo da incidência do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, estabelecendo como regra geral de que o ITBI é exigível após o registro imobiliário, com alíquota de 2% e prazo de até 30 dias para recolhimento do imposto. Essa lei incentiva o pagamento antecipado do ITBI, mediante alíquota de 1,8%, com redução de 10% sobre a alíquota vigente, quando o imposto for recolhido até data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão e 1,9% até a data do registro imobiliário.

A terceira é a nº. 2.569, de 26/12/2019, que institui o Programa Especial de Edificação de Equipamentos Comunitários de Manaus (Proec), para loteamentos e condomínios residenciais, regularmente aprovados pelo órgão urbanístico municipal. O programa visa o cumprimento da estratégia de uso e ocupação do solo urbano para garantir a qualidade de vida da população, mediante oferecimento de unidades básicas de saúde, escolas, creches e outros equipamentos comunitários de interesse do município.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Imposto menor, ITBI, Prefeitura de Manaus, redução no valor, semef, tributos, Amazonas

+ Amazonas