Por decisão da Justiça, procuradores da CMM vão ter redução de salários
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70ª Prodeppp), obteve decisão judicial em caráter de urgência que reduziu a remuneração dos procuradores da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O pedido do MPAM foi atendido no último dia 25 e limitará a remuneração dos defensores do Legislativo municipal ao teto da remuneração de um desembargador de Justiça do Estado, enquanto a Câmara vinha pagando a seus advogados o mesmo que recebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao desembargador é pago 90,25% da remuneração do ministro do Supremo. Assim, os procuradores da CMM deixarão de receber R$ 39,2 mil, o mesmo que o membro do STF, e passará a receber R$ 35,4 mil, como os desembargadores do TJAM.
Em 2017, a 77ª Prodeppp instaurou o Inquérito Civil n° 030.2017.000005 para investigar as notícias veiculadas na imprensa local sobre a existência de "supersalários" na Câmara Municipal de Manaus que seriam pagos a seus procuradores.
A investigação demonstrou que a Câmara aplicava incorretamente o teto de remuneração àqueles servidores, uma vez que o próprio STF, ao julgar o recurso especial nº 663696 deixou claro que o teto da remuneração a ser pago a procuradores municipais deve ser o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça e não, como fazia a CMM, o mesmo valor pago aos ministros do STF.
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