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Procon Amazonas assina recomendação do MP sobre contratos entre escolas e pais

Por Portal Do Holanda

10/01/2020 19h33 — em
Amazonas


Foto: Arnoldo Santos/MP-AM

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) assinou junto ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) e à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec) uma recomendação direcionada aos contratos firmados entre as instituições de ensino e os alunos e/ou responsáveis no início do ano letivo.

O documento foi elaborado pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor do MP-AM, com base na portaria 001/2016, do Procon-AM, que, entre vários pontos, lista os materiais que não podem ser exigidos para uso individual dos alunos.

“Queremos que os consumidores que estão indo às compras tenham seus direitos respeitados. Devemos fazer um estudo em cima desta portaria de 2016 para incluir novos materiais na lista a partir do ano que vem, inclusive a partir de sugestões dos próprios consumidores”, destacou o titular do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Há uma semana, o Procon-AM iniciou as fiscalizações nas livrarias e papelarias. As escolas particulares também têm sido visitadas pelo órgão – até a última semana de 2019, apenas uma instituição havia entregue a lista de materiais para análise do Procon-AM. O titular do órgão explica que, junto com a relação dos itens que devem ser comprados pelos pais, a escola deve entregar o plano de ensino.

“Em caso de cobrança de algum dos materiais citados na lista que está na portaria do Procon, os pais devem solicitar o plano de ensino da instituição. Esses materiais podem ser pedidos, mas apenas se forem para uso em atividade pedagógica na escola”, explica.

Em caso de irregularidades, os responsáveis podem procurar o Procon-AM, por meio do 0800 092 1512, do e-mail [email protected] ou na própria sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo (com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h). É importante que o denunciante leve a lista de materiais pedidos. As denúncias também podem ser feitas junto ao Procon-Manaus, OAB-AM e MP-AM.

Lista de materiais não permitidos

Conforme a Portaria 001/2016 do Procon-AM, estes são os materiais que não podem ser cobrados (a não ser que eles sejam necessários para atividades especificadas no plano de ensino da instituição):

1. Álcool

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos Descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. E.V.A.

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face

27. Fita Durex em Geral

28. Fita para Impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.

33. Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

39. Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

56. Plásticos para Classificador

57. Pratos Descartáveis

58. Pregador de Roupas

59. Purpurina

60. Sacos Plásticos

61. Tintas em Geral

62. TNT

63. Tonner para Impressora

64. Trincha


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas, Manaus, material escolar, Procon Amazonas assina recomendação do MP sobre contratos entre escolas e pais, Amazonas

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