Saiba quem tem direito à gratuidade em viagens intermunicipais de ônibus no Amazonas
Manaus/AM - A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) destacou uma lista que informa quem possui direito ao benefício de utilizar os serviços dos ônibus de linha regular gratuitamente para viagens intermunicipais no Amazonas.
Com amparo na resolução nº 002/2009 e no artigo 25 da lei estadual 3006/2005, têm direito à gratuidade os idosos maiores de 60 anos, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, crianças de até 10 anos de idade (devidamente acompanhadas de responsáveis), pessoas aposentadas por invalidez, policiais civis, militares e agentes penitenciários em serviço, e alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e identificados) durante o período letivo.
O Departamento de Transportes Intermunicipais da Arsam recomenda que os interessados em utilizar o benefício devem estar munidos de documentos com fotos e reservar o bilhete de viagem com, pelo menos, 3 horas de antecedência. No caso de excedidas as vagas gratuitas, será concedido o desconto de 50% no valor da passagem pelas empresas que prestam o serviço. Caso uma das empresas não cumpra com o que está estabelecido em lei, denúncias e reclamações podem ser feitas na ouvidoria da Arsam por meio do 0800 280 8585 ou 3301-5100.
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