Sindicato pede ao CNJ que suspenda concurso do TJAM
Manaus/AM - O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) ingressou com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste mês de julho, solicitando a suspensão dos efeitos do Edital de Concurso Público n° 01/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) em virtude de falhas na concepção no quantitativo de distorções para os cargos de Auxiliar Judiciário e Analista Judiciário (cargo que incorporou os Oficiais de Justiça).
As falhas apresentadas no edital têm origem na base do levantamento. O edital menciona que os atos preparatórios ao concurso público, incluindo naturalmente, o levantamento da necessidade da administração do TJAM quanto aos cargos e ao número de vagas oferecidas no certame, foram definidos no Processo Administrativo n° 2019/16561-TJAM. No entanto, apesar de consultar inúmeras vezes o processo, o setor Jurídico do sindicato não localizou o acervo digital em virtude de ser inexistente o que contraria o princípio da publicidade. Sem conhecimento prévio do teor do documento, o sindicato não pode contestar as falhas antes do lançamento do edital.
O número de vagas destinadas a cada cargo não condiz com a estrutura atual do TJAM, nem com as necessidades da justiça no Amazonas. Foram oferecidas 160 vagas, sendo 140 para o cargo de nível médio Assistente Judiciário (127 destinadas para a capital e 13 para as Sub-Regiões do Alto Solimões e do Baixo Amazonas). O edital, inexplicavelmente, não oferece nenhuma vaga para o cargo de Auxiliar Judiciário (nível fundamental), mesmo o cargo constando do organograma do tribunal e sendo o mais demandado no momento.
No dia 5 de julho deste ano, o TJAM recontratou 143 servidores temporários do cargo de Auxiliar Judiciário para trabalhar nas diversas unidades da justiça até que ocorra o concurso e sejam substituídos pelos Assistentes Judiciários. O sindicato alerta que não é possível a substituição de servidores do nível fundamental por nível médio, a não ser que o tribunal extinga o cargo de Auxiliar Judiciário, equiparando os servidores antigos ao cargo de Assistente Judiciário.
Para o sindicato as recontratações apontam que o cargo de Auxiliar Judiciário continua sendo necessário para o TJAM, contrariando as conclusões contidas no despacho-ofício n° 2259/2019-GABPRES, que se posiciona: “opinando favoravelmente a realização do concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargo de nível superior e médio”.
Outra falha do edital foi o oferecimento de 20 vagas para o cargo de Analista Judiciário (Analista de Sistemas, 4; Arquivologia, 1; Biblioteconomia, 1; Contabilidade, 2; Direito, 2; Engenharia Civil, 2; Estatística, 1; Médico do Trabalho, 1; Oficial de Justiça Avaliador, 2; Psicologia, 2 e Serviço Social, 2.
O Sintjam contestou a quantidade irrisória de apenas duas vagas para o cargo de Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador diante da imensa demanda reprimida. “A lei determina que para cada vara deve existir dois Oficiais de Justiça. Atualmente, o Amazonas possui 198 varas da justiça e conta apenas com 192 oficiais. Os processo se acumulam porque não há oficiais para dar o devido encaminhamento aos comunicados”, esclareceu a secretária-geral do sindicato, Elisângela da Silva Paula.
Além disso, o tribunal determinou no edital que as vagas para este cargo serão todas na capital, o que contraria o direito dos mais antigos que atuam no interior do estado de optarem por exercer suas funções em Manaus a partir do ingresso dos novatos.
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