Subvenção ao manejo do pirarucu é estimada em R$ 2,5 milhões no Amazonas
Manaus/AM - Um dos maiores peixes de água doce do país, o pirarucu de manejo agora faz parte da política de subvenção econômica do Governo do Amazonas, conforme o Decreto nº 41.829. Para cada quilo comercializado, o pescador terá direito à subvenção no valor de R$ 1, que será repassada aos manejadores pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS).
A medida vai beneficiar cerca de 6 mil pescadores manejadores de pirarucu no estado. “Com a subvenção, o governo vai contribuir para a garantia de renda mais justa aos pescadores artesanais que atuam como guardiões deste recurso, aquecendo a economia de diversos municípios do Médio e Alto Solimões, Baixo Amazonas, calhas do Purus e Juruá”, comentou o presidente da Agência, Flávio Antony Filho.
Segundo ele, o objetivo é incentivar a atividade de forma sustentável, dada a importância econômica, social, ambiental e cultural da cadeia produtiva da espécie.
Hoje, são pagos, em média, valores próximos a R$ 4/kg do pirarucu de manejo. A ADS propõe o subsídio de 25% desse valor, ou seja, R$ 1/kg, com base nos dados de produção anual, o que custará ao governo cerca de R$ 2,5 milhões.
“O benefício será repassado aos pescadores a cada quilo comercializado, mediante apresentação de nota fiscal emitida na primeira venda, aos frigoríficos, e comprovação de procedência mediante o número do lacre, que é individual para cada peixe capturado. Portanto, beneficia somente o pirarucu oriundo da captura em regime de manejo sustentável”, explicou o diretor técnico da ADS, Tomás Sanches.
O programa
O processamento e a fiscalização das habilitações e dos pagamentos das subvenções serão realizados pela ADS, nos moldes em que são pagas as subvenções de outros produtos extrativistas, como a juta e a malva.
A ADS irá constituir uma Comissão Interinstitucional responsável pelo programa e pela criação do Regimento Interno que definirá objetivos, competências, implantação e operacionalização da concessão de subvenção econômica à pesca do pirarucu manejado.
Pagamento
O pagamento da subvenção econômica aos pescadores manejadores de pirarucu será realizado em parceria com as organizações de produtores, cooperativas e associações devidamente credenciadas junto à ADS, ou mediante pagamento direto aos pescadores manejadores individualizados e cadastrados junto ao órgão oficial de assistência técnica do estado do Amazonas, seguindo critérios apresentados no Regimento Interno.
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ASSUNTOS: manejo, pirarucu, subvenção, sustentavel, Amazonas