TCE Amazonas vai exigir a Lei do Compliance nos editais de licitação
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), vai cobrar o cumprimento da Lei do Compliance (lei estadual nº 4.730/2018) nos editais de licitação do Estado a partir deste mês. Caso a Dilcon não identifique referência à legislação nos editais, os certames em andamento deverão ser suspensos pelos relatores das contas das secretarias ainda na fase inicial.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo colegiado nesta semana após o conselheiro-relator das contas do governo, Ari Moutinho Júnior, informar, durante a sessão do Pleno, o teor do ofício do presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Walter Brito, em resposta à notificação feita pelo TCE no mês passado, que recomendava a adoção de providências para o cumprimento da lei nº 4.730/2018. A Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e o Governo do Estado não responderam a mesma notificação.
No ofício, o presidente da CGL, Walter Brito, informou ao relator que “a referida lei não possui aplicabilidade efetiva nos Editais de Licitação do Estado em razão da ausência de Comissão para avaliar o Programa de Integridade” e apontou que a mesma comissão “depende da integração de membros da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda”.
Votação
Após a fala do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o conselheiro-ouvidor do TCE, Érico Desterro, ao relembrar da Dilcon, solicitou à conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que acionasse a Diretoria de Licitações e Contratos para que analisasse minuciosamente todos os procedimentos licitatórios e passasse a cobrar o cumprimento da legislação nos editais.
Caso o cumprimento da referida lei não estivesse contemplado nos editais, os mesmos poderiam ser suspensos pelos respectivos relatores, sem a provocação pode meio de denúncias ou representações. A sugestão do ouvidor foi acatada pelos conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello e o conselheiro-substituto Luiz Henrique Mendes após votação.
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