Tecnologia coloca 35 servidores do TCE Amazonas em sistema de teletrabalho
Manaus/AM - A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou, nesta terça-feira (26), o início do projeto-piloto de teletrabalho na Corte de Contas do Estado.
O anúncio do início das ações foi feito durante a 40ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. De acordo com a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, o projeto-piloto tem como base o teletrabalho implantado em diversas Cortes de Contas do país – de São Paulo, Ceará, Paraíba, Bahia, Sergipe, Pará, Santa Catarina, Rondônia – e no Tribunal de Contas da União (TCU).
“A partir da implantação do processo eletrônico no TCE vislumbramos a possibilidade da realização do trabalho remoto com uso de tecnologias da informação e de comunicação, como já feito por outros Tribunais de Contas do país e, em uma experiência exitosa, pelo Poder Judiciário do Amazonas. Demos início ao projeto-piloto para analisarmos as vantagens e benefícios do teletrabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade levando em conta, entre outros fatores, que a produtividade se vincula à otimização do tempo de trabalho, sem da economia gerada”, disse a conselheira Yara Lins dos Santos.
De acordo com a Portaria nº 321/2019- GP/Secex, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM de terça-feira, inicialmente, o projeto-piloto envolverá 35 servidores, sendo 15 da Secretaria de Controle Externo (Secex) e 20 lotados nos gabinetes de conselheiros e procuradores do Tribunal.
Requisitos
De acordo com o projeto-piloto do TCE-AM, os trabalhos realizados à distância devem ser atividades e atribuições que não necessitem da presença física do servidor nas dependências do Tribunal e não podem implicar na redução qualitativa e/ou quantitativa de serviços prestados ou atividades desenvolvidas pela Corte de Contas ou dispêndios para estrutura e meios de execução.
O Tribunal formará uma comissão específica para gerir o projeto-piloto de trabalho remoto formada por servidores do Departamento de Gestão de Pessoas (Degesp), um profissional de Psicologia e um profissional de medicina do trabalho lotados no setor médico do TCE-AM, além de um representante da Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
A resolução determina, ainda, que os servidores no teletrabalho terão metas diferenciadas e necessariamente maiores ou mais exigentes de produção ou de cumprimento de demandas ou projetos do que aqueles realizados presencialmente no TCE.
Mesmo no teletrabalho, o Tribunal exigirá o respeito aos horários de expediente do trabalho presencial para fins de exercício da atribuição, controle ou medição das atividades realizadas fora da sede, bem assim para a interação com o servidor.
Foto: Divulgação/TCE-AM
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