TJAM define limite de R$ 200 mil mensais para pagamentos de férias e licenças
Manaus/AM - O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou portaria que determina o limite de R$ 200 mil mensais para o pagamento de férias e licenças não aproveitadas pelos magistrados e o mesmo valor para os servidores. A medida foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial de Justiça e tem como o objetivo cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o TJAM, essa normatização foi estabelecida em conformidade com as Resoluções 001/2013, 002/2013 e 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, à luz da responsabilidade fiscal, limitou em 200 mil reais mensais os valores a serem destinados ao pagamento de indenização por férias não gozadas de magistrados e, da mesma forma, em 200 mil reais mensais à indenização por férias e licenças não gozadas de servidores.
Deste modo as solicitações feitas relativas ao pagamento destas indenizações só serão pagas no mês, dentro do limite estabelecido, de modo a atender aos requerentes e tendo em vista a limitação orçamentária do Tribunal.
Além disso, a Portaria também determina à Divisão de Pessoal do TJAM a estrita observância da ordem cronológica de entrada dos requerimentos referentes à conversão de férias e licenças, como uma forma de estabelecer um critério justo sempre àquele que solicitou primeiro.
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