Incentivos à ZFM é um infeliz erro conceitual
A polêmica puxada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, acerca da redução de tributos que impactam diretamente a Zona Franca de Manaus (ZFM) ganhou um debatedor de peso com a publicação, no domingo, dia 21, do artigo intitulado “Resultados da avaliação de efetividade da Zona Franca de Manaus”, pelo professor José Maria Arruda de Andrade.
O autor, que exibe credenciais como ex-secretário-adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e pesquisador do Instituto Max-Planck, além de ser professor associado de Direito Econômico da USP, considera que tratar os incentivos fiscais constitucionalmente atribuídos à ZFM: “…um infeliz erro conceitual [que] tem sido repetido há décadas, ao se tentar equiparar a renúncia tributária (gasto tributário) à escolha do legislador constitucional de não tributar as operações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus.”
No texto, o autor afirma que não se pode considerá-la - a ZFM - como uma renúncia tributária de gasto indireto, pois não está no escopo da Receita Federal do Brasil pautar o debate como questão de aumento de arrecadação, afirma.
O pesquisador do Max-Planck e que participou do estudo efetivado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre os resultados obtidos pelo modelo zona franca, corrobora o êxito dessa opção constitucional, como a evolução positiva da renda per capita tanto em Manaus quanto no interior do Amazonas, desempenho da educação, saneamento e desigualdade de renda.
José de Andrade reitera, ainda, o retorno, em termos monetários - o multiplicador do gasto tributário sobre a renda - que, na área da ZFM, está entre R$ 1,14 e R$ 3,03 para um real de renúncia.
Fonte: Conjur - Foto: Divulgação/Chibatão
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