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Alegando que hotel invadiu área da União, MPF mete bedelho em estacionamento do Tropical

Por Portal Do Holanda

13/04/2012 23h30 — em
Manaus



 O Ministério Público Federal no Amazonas encaminhou uma recomendação para que o Tropical Hotel retire a cancela instalada na portaria e deixe de cobrar pelo acesso e permanência de veículos nos dois estacionamentos do empreendimento. O hotel, localizado na praia da Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, utiliza de forma irregular as margens do rio Negro, área pertencente à União.


A utilização de áreas de União várzeas, praias e margens de rios federais, como é o caso do rio Negro depende de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que informou ao MPF/AM que o Tropical Hotel está irregular perante o órgão e que não dispõe que nenhuma autorização para a cobrança pelo acesso e permanência de veículos no local.

De acordo com a apuração feita no curso do Inquérito Civil Público nº 1.13.000.000254/2012-66, que tramita no MPF/AM, o Tropical Hotel possui duas áreas de estacionamento, sendo a localizada ao sul inserida totalmente em área da União, parte em terreno marginal, parte em terreno marginal acrescido, e a localizada ao norte inserida parcialmente em terreno marginal.

"Os rios e as praias são bens de uso comum do povo, podendo ser utilizados por todos os membros da coletividade, ressalvadas as restrições e impedimentos impostos pela Administração para tutelar o interesse público", afirmam os procuradores Athayde Ribeiro Costa e Thales Messias Pires Cardoso, que assinam a recomendação.

Regularização do uso No documento, o MPF/AM recomenda ainda que, antes de utilizar as áreas do terreno marginal e praias do rio Negro para realização de qualquer evento, o Tropical Hotel consulte formalmente a SPU, solicitando autorização conforme previsto em lei, e recolha as taxas eventualmente devidas.

Além disso, o hotel deverá buscar, junto à SPU, a regularização da situação de ocupação, pelo empreendimento, de terreno marginal e praia, assim como a instalação de equipamentos no curso d'água do rio Negro, no prazo de dez dias.

A recomendação prevê prazo de dez dias para que o Tropical Hotel informe ao MPF/AM quanto ao acatamento do que foi indicado, apontando as medidas adotadas para o cumprimento. A íntegra da recomendação está disponível para consulta no site www.pram.mpf.gov.br.
 

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