Aluno do ensino médio que passou em Vestibular ganha direito a "avanço escolar"
O estudante Gabriel Ponce de Leão Lima Almeida ganhou a briga contra o Instituto de Educação Renizard Rivail, para ter reconhecido a conclusão do ensino médio. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas entenderam que aprovação em vestibular é subsidio legal para aplicação do instituto do avanço escolar, "hábil a propiciar a adequação da capacidade do aluno com o nível de ensino".
O voto da desembargadora Carla Maria dos Reis (foto), pelo "avanço", foi decisivo.
Carla Reis diz que a Constituição “prevê o dever do Estado com a educação, efetivada mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um”.
A relatora afirma ainda no voto que “a aprovação em vestibular consubstancia prova inequívoca desta capacidade, bem como o caráter meramente burocrático da permanência do aluno no curso de nível médio, cuja apreensão de conhecimento/ objetivo maior da sistemática de ensino, já atingira sua plenitude”.
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