Amazonas Energia condenada a indenizar consumidor
O funcionário público Raimundo Nonato Santos da Silva conseguiu a condenação, por danos moral, da Amazonas Energia. A empresa vai ter que pagar R$ 5 mil, além de ser obrigada a devolver um transformador "retirado de maneira arbitrária" do sitio de Raimundo, localizado no quilômetro 108 da Am 010 (Manaus/Itacoatiara).
A sentença é do juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível.
Entenda o caso
Raimundo Nonato, em agosto de 2008, comprou um sítio localizado no quilômetro 108 da Am 010. Três anos depois, em dezembro do ano passado, teve o fornecimento de energia suspenso por falta de pagamento.
Visando reestabelecer a energia, ele foi a sede da Amazonas Energia, no Rio Preto da Eva, pagou os débitos existentes, mas mesmo assim funcionários da concessionária foram ao seu sítio e de maneira arbitrária retiraram o transformador.
Raimundo foi a Delegacia de Polícia do Rio Preto da Eva, registrou o fato para em seguida ingressar com ação na Justiça. Veja a decisão na íntegra.
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ASSUNTOS: Amazonas Energia, consumidor, dano moral, indenização, Amazonas