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Ambientalistas perdem. Anulado tombamento do Encontro das Águas. Leia decisão na íntegra

Por Portal Do Holanda

04/08/2011 18h37 — em
Amazonas



O Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, especializada em matéria agrária e ambiental, determinou a anulação do procedimento nº 1.599-T-10 – Tombamento do Encontro das águas dos Rios Negro e Solimões, no Estado do Amazonas, com efeitos a partir do ato que decidira pelo Tombamento Provisório, inclusive, até que sejam realizadas audiência públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado, bem como viabilizadas a realização de consultas públicas.


O pedido foi ajuizado pelo Estado do Amazonas, em face da União e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. O Estado alegou não ter sido notificado devidamente acerca das fases do procedimento de tombamento, além da existência de falhas na publicidade do procedimento, por não terem sido realizadas consultas e audiências públicas.

A sentença, proferida pelo Dr. Dimis da Costa Braga, Titular da 7ª Vara Federal, acolheu em parte o pedido formulado, rejeitando a alegação de ofensa ao contraditório, tendo em vista que o Estado do Amazonas foi devidamente notificado para se manifestar no processo administrativo, porém, acatando o argumento de que a ausência de consultas públicas e audiências públicas no processo de tombamento executado pelo IPHAN fere os princípios constitucionais de proporcionalidade, informação e participação, e dos princípios ambientais da participação e informação, previstos no Princípio nº 10 da Declaração do Rio/92 (Eco/92).
Confira a sentença no DOCUMENTO ANEXO.
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