Braga recorre de multa, mas perde no TSE
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve decisão do TRE-AM que multou em R$ 7,5 mil o senador Eduardo Braga por propaganda eleitoral antecipada em 2010. Segundo o ministro, Braga não tem como se eximir de sua responsabilidade e do seu conhecimento prévio da propaganda eleitoral antecipada, porquanto houve referências explícitas à sua candidatura ao Senado Federal no "programa Fala Governador"
Manaus ( Portal do Holanda) - O senador Eduardo Braga(PMDB) tentou se livrar de uma multa de R$ 7,5 mil por propaganda antecipada, mas não teve sucesso. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao recurso especial interposto pelo parlamentar e manteve na íntegra a decisão do Pleno do TRE-Am.
De acordo com a decisão monocrática do ministro, Braga não tem como se eximir de sua responsabilidade e do seu conhecimento prévio da propaganda eleitoral antecipada, porquanto houve referências explícitas à sua candidatura ao Senado federal no "programa Fala Governador".
"Eu, Eduardo Braga, terei que me desincompatibilizar no dia 31 de março. Desincompatibilizar significa sair do Governo, para que nós possamos disponibilizar o nosso nome para uma pré-candidatura ao Senado, que possa levar nossos pensamentos e os fundamentos do programa de governo que implantamos no Amazonas para o Senado da República", foi tricho citado pelo ministro e que resultou na confirmação da punição imposta os senador pela corte regional.
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