Câmara Cível do Tjam abre janela para pedido de indenização contra Amazonas Energia
Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam a sentença da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou improcedente a ação movida pelo corretor de imóveis Raison Sampaio de Oliveira contra a antiga Manaus Energia, hoje Amazonas Energia, de quem pedia R$ 200 mil.
Manaus ( Portal do Holanda) - Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anularam a sentença da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou improcedente a ação movida pelo corretor de imóveis Raison Sampaio de Oliveira contra a antiga Manaus Energia, hoje Amazonas Energia, de quem pedia R$ 200 mil.
O corretor ingressou com ação de dano moral depois da morte do José Roberto Matos Piedade, 41, integrante da harmonia da Escola de Samba Vitória Régia, eletrocutado no carnaval de 2006, no Sambódromo. Raison foi vítima de transferência de energia elétrica ao tentar socorrer o amigo, que empurrava um carro um carro alegórico e esbarrou em fios de alta tensão, que atingiu o empurrador com descarga 13 mil volts.
A juiza entendeu que a vítima colocou-se em risco, sem as cautelas devidas, sem proteção necessária, vindo a sofrer os danos por sua própria conduta.
O voto do desembargador Aristóteles Thury, relator da matéria, foi por não conhecer o recurso de Raison, mas anular a sentença de primeiro grau.
De acordo com Thrury, além da concessionária de energia, a Escola de Samba Vitória Régia e a Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus (Ageesma) devem ingressar no processo.
Entenda o caso
Raison Sampaio ingressou com ação de dano moral depois da morte do José Roberto Matos Piedade, 41, integrante da harmonia da Vitória Régia, em fevereiro de 2006 ao sofrer um choque elétrico quando o carro alegórico que empurrava bateu em um fio de alta tensão.
ASSUNTOS: Amazonas