Candidato acusado de tráfico de drogas não consegue registro no TRE-Amazonas
Pedro Porto da Cruz, condenado em 2006 por tráfico de drogas a 6 anos de reclusão e que agora tentava manter candidatura de vereador em Tabatinga pelo PRP, na coligação “Deixa o homem trabalhar”, teve seu registro indeferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Pedro, que teve o registro negado pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 36ª Zona Eleitoral, recorreu ao TRE-Am tentando reverter a decisão, mas o relator da matéria, Marco Antônio Pinto da Costa, seguindo parecer do Ministério Público, julgou improcedente o recurso e manteve na integra a sentença de Figliuolo.
De acordo com o voto de Marco Antônio, acompanhado em unanimidade pela Corte, Pedro Porto, com a condenação por tráfico de drogas, foi alcançado pela leia da “ficha limpa”.
A lei diz:
Art. 1º. São inelegíveis: l – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitado em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
7. de tráfico de entorpecentes e droga afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
ASSUNTOS: Amazonas, Eleições 2012 - Interior do Amazonas