Caronas de Belão vão ser esclarecidas
O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral, marcou para o dia 5 de dezembro os depoimentos das testemunhas arroladas pelo deputado estadual Belarmino Lins (PMDB), em representação movida pelo Ministério Público, que pede a cassação do seu diploma e o registro de candidato.
Belão não apresentou despesas das viagens realizadas em campanha pelo interior do Amazonas. Alegou que havia viajado de carona. Mesmo assim suas contas foram aprovadas com ressalvas pelo TRE. O procurador eleitoral, Edmilson Barreiros, interpôs recurso para tentar cassar o mandato do parlamentar.
"D E S PA C H O
Trata-se de representação proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE, com fundamento nos arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº. 64/90, na Lei Complementar nº. 75/1993 e na Lei nº. 9.504/97.
Notificado (fls. 123), o representado apresentou defesa (fls. 128-150).
Designo o dia 05 de dezembro de 2011, às 14:00 horas, para a realização de audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Representado (fls. 145), as quais deverão comparecer independentemente de intimação, na forma prescrita pelo art. 22, inciso V da Lei Complementar nº. 64/90.
Intimem-se as partes e, após, voltem-me conclusos.
Manaus, 10 de novembro de 2011.
Juiz MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA
Relator
ASSUNTOS: Amazonas