CNJ derruba ato de Moutinho e determina que tabelião volte ao comando de cartório em Manaus
O tabelião Danilo Augusto Mendes Batista conseguiu no Conselho Nacional de Justiça liminar em Procedimento de Controle Administrativo derrubar portaria do desembargador Ari Moutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que o impedia de continuar respondendo interinamente pelo 6º Tabelionato de Notas de Manaus.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que afirmou haver flagrante desrespeito ao contraditório do Tribunal de Justiça, ao instaurar procedimento administrativo sem comunicar e dar oportunidade ao tabelião de se manifestar.
O conselheiro, ao conceder a liminar, determinou a suspensão dos efeitos da portaria do Tribunal e o investimento de Danilo Augusto ao exercício da titularidade do Cartório do 6º Tabelionato de Notas de Manaus, bem como a inclusão de Mário Lúcio Gomes de Queiroz Pierre, como interessado no procedimento de controle administrativo.
Entenda o caso
Danilo Augusto foi designado através de portaria em abril do ano passado assinado pelo presidente a época do Tribunal, desembargador João Simões, para responder interinamente pelo cartório de notas, que estava vago, até a realização de concurso público, mas em procedimento administrativo a portaria do TJ, que o nomeou, foi cessada em dezembro pelo presidente Ari Moutinho.
Sem sucesso ao tentar reverter a situação, Danilo Augusto recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para voltar a responder pelo 6º Tabelionato de Notas de Manaus.
Veja a Portaria reabilitada pelo CNJ
Veja o Ato de Ari Moutinho anulado pelo CNJ:
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ASSUNTOS: ari moutinho, CNJ, Manaus, Tjam, Amazonas