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CNJ derruba ato de Moutinho e determina que tabelião volte ao comando de cartório em Manaus

Por Portal Do Holanda

20/01/2013 6h29 — em
Amazonas



O tabelião Danilo Augusto Mendes Batista conseguiu no Conselho Nacional de Justiça  liminar em Procedimento de Controle Administrativo  derrubar portaria do desembargador Ari Moutinho, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que o impedia de continuar respondendo interinamente  pelo    6º Tabelionato de Notas de Manaus.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, que afirmou haver flagrante desrespeito ao contraditório do Tribunal de Justiça, ao instaurar procedimento administrativo sem comunicar e dar oportunidade ao tabelião de se manifestar.

O conselheiro, ao conceder a liminar, determinou a suspensão dos efeitos da portaria do Tribunal e o investimento de Danilo Augusto  ao exercício da titularidade do Cartório do 6º Tabelionato de Notas de Manaus, bem como a inclusão de Mário Lúcio Gomes de Queiroz Pierre, como interessado no procedimento de controle administrativo.

Entenda o caso

Danilo Augusto foi designado através de portaria em abril do ano passado assinado pelo presidente a época do Tribunal, desembargador João Simões, para responder interinamente pelo cartório de notas, que estava vago, até a realização de concurso público, mas em procedimento administrativo a portaria do TJ, que o nomeou, foi cessada em dezembro pelo presidente Ari Moutinho.

Sem sucesso ao tentar reverter a situação, Danilo Augusto recorreu ao Conselho Nacional de Justiça  para voltar a responder pelo 6º Tabelionato de Notas de Manaus.
 

Veja a Portaria reabilitada pelo CNJ

 

Veja o Ato de Ari Moutinho anulado pelo CNJ:

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ASSUNTOS: ari moutinho, CNJ, Manaus, Tjam, Amazonas

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