Corregedoria abranda pena de oficiais de justiça envolvidos em cobrança indevida a advogado
O corregedor geral de Justiça, desembargador Yedo Simões,voltou atrás cerca de 40 dias depois de acolher parcialmente o parecer da juíza Ida Maria Costa de Andrade e penalizar com suspensão por quinze dias, com perdimento da remuneração, os servidores Carlos Augusto Carim Parente, Maria Auxiliadora e Sônia Veiga Soares, acusados de cobrar cerca de R$ 5 mil do advogado Lindomar Falcão e seus clientes para fazer a entrega de mandado de emissão de posse.
Com decisão, o desembargador abranda a punição aplicada, transformando a pena do oficial de Justiça Carlos Carim e das duas oficialas Maria Auxiliadora e Sônia Veiga, em advertência.
Entenda o caso
A denúncia começou com a solicitação de adoção de providências no sentido de apurar suposta desídia funcional de parte de Maria Auxiliadora Maciel Moraes e Souza e Sônia Veiga, que deixaram de cumprir ordem judicial.
Maria Auxiliadora alegou que deixou de cumprir o mandado porque o imóvel estava fechado, Sônia disse que necessitava de reforço policial.
No meio da apuração da sindicância, apareceu o nome Carlos Augusto Carim Parente, oficial de Justiça- e membro da diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas - que supostamente estaria envolvido na cobrança de dinheiro do advogado Lindomar Falcão, para cumprimento do mandado.
A presença de Carim no escritório de advocacia para cobrar Falcão foi considerada estranha e anormal pela juiza corregedora, Ida Maria das Costa Andrade, que pediu punição mais rigorosa dos envolvidos.
NULLASSUNTOS: Amazonas, Manaus, Amazonas