Fraxe considera que não houve prescrição e mantém benefício
Manaus (Portal do Holanda) - O juiz federal convocado Cleberson José Rocha, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A magistrada determinou o pagamento de pensão a dependente do funcionário público falecido João Severino de Souza e deixou de reconhecer a existência de prescrição relativamente à pretensão executiva.
A União alegou que o dependente de João Severiano não era mais filiado ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas, autor da ação coletiva, mas o juiz federal convocado disse que não vislumbrou irregularidade na indicação, uma vez que o preceito criado pode ser executado pelo substituído ou seus sucessores, na forma da lei civil, hipótese aventada.
O relator também não conheceu a prescrição alegada na ação impetrada pela União.
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