Decisão de primeiro Grau que beneficiava candidatos a delegado é derrubada pelo Tjam
Os candidatos ao cargo de delegado no concurso público da Polícia Civil, Melquisedeque Sarah de Lima Galvão, Hélio Jorge Cavalcante dos Santos, Michele Sandreani Torres Rondon e Sérgio Augusto Graça Cavalcante tiveram sua tentativa de entrar pela janela na instituição frustrada pelos desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os magistrados deram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, contra decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, que em março do ano passado determinou que o CETAM contabilizasse os títulos dos candidatos para fins de somatória aos pontos auferidos nas provas objetivas e discursivas, para fins de classificação no concurso para o cargo de delegado de polícia civil realizado no ano de 2009.
Rothier ordenou ainda que o delegado geral da Polícia Civil do Amazonas, a época Mário César Nunes, procedesse à matrícula deles no curso de formação, para posterior nomeação e posse acaso aprovados.
O relator da matéria, desembargador Wellington José de Araújo diz em seu parecer, aprovado por unanimidade, que "não é possível acolher os argumentos dos agravados no sentido de interpretar literalmente o disposto no item 11.1 do edital em questão, que tratou genericamente da apuração da nota final da primeira etapa do certame" e que "se houve previsão no edital de critérios para correção da prova discursiva, é evidente que tal norma também deve ser observada em momento anterior a apuração da nota final da
primeira etapa".
Concurso tumultuado
O concurso público realizado pelo Governo do Estado, para a Polícia Civil, em 2009, foi marcado por decisões da Justiça, que levou vários candidatos a cargos de investigadores, escrivães, peritos e delegados a conseguiam entrar pela janela na instituição policial.
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