Depois de recuo do Tjam, CNJ arquiva representação movida por advogado. Veja decisão
Manaus - O conselheiro Wellington Saraiva decidiu arquivar o pedido de descontituição de ato administrativo proposto pelo advogado Christhian Naranjo contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O arquivamento se deu porque, com a revogação da Portaria 1597/10, que dava poderes ao juiz Mauro Antony para atuar em todos os processos envolvendo o crime organizado, o pedido de Naranjo perdeu o objeto.
Mas a revogação é uma vitória do advogado. Desde que ingressou com a ação no Conselho Nacional de Justiça, o tribunal se antecipou a uma derrota e recuou três vezes: primeiro anulando a portaria e, segundo, constituindo e desconstituindo seguidamente duas resoluções que tentavam adequar o que era considerado uma aberração pelo proprio CNJ, por ferir o principio do juiz natural.
Naranjo tentou também anular os atos praticados em função da portaria, o que foi negado pelo relator que afirmou ser o CNJ incompetente para tratar matéria judicial. Ouvido pelo Portal do Holanda, o advogado disse que vai recorrer ao pleno do Conselho Nacional de Justiça, mas sem entrar nos detalhes de sua pretensão.
ASSUNTOS: CNJ, juiz natural, Manaus, Naranjo, Tjam, Amazonas