Estado não consegue reverter decisão que equiparou reajuste salarial de delegados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, conheceu o recurso extraordinário impetrado pelo Estado do Amazonas, mas no mérito denegou a segurança para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que garantiu aos delegados de polícia o direito ao reajuste de seus vencimentos de acordo com a remuneração do Delegado Geral da Polícia Civil.
Apesar de denegar a segurança solicitada pelo Estado, o ministro afirma na sua decisão que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
LEITOR DIZ QUE PORTAL ERROU NO FOCO DA MATÉRIA E QUE DELEGADOS PERDERAM. LEIA AQUI
NULLASSUNTOS: Amazonas