Filhos de ex-secretário terão que provar morte do pai e que são seus herdeiros
Os filhos do ex-secretário de Segurança e advogado Klinger Costa, Arthur Costa Neto, Adriano Bernardo Costa e Fábio Galúcio Dias Costa, perderam o direito de receber as parcelas dos honorários advocatícios de uma ação de execução de título judicial de mais de R$ 658 milhões, ganho pela Construtora Mendes Júnior S/A da Prefeitura de Manaus.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas acompanharam o voto do relator, Paulo César Caminha e Lima, e deram provimento ao agravo de instrumento interposto pela construtora para reformar a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que concedeu liminar aos herdeiros de Klinger Costa, autorizados por ela a receber as parcelas dos honorários.
De acordo os desembargadores, para que os herdeiros se habilitem diretamente na causa principal, devem comprovar documentalmente o óbito do titular originário do direito e a qualidade de sucessores, bem como a inexistência de bens a inventariar.
O atestado de óbito foi juntado aos autos, mas como Klinger Costa não deixou inventário de bens, de acordo com o relator, os filhos nãos podem automaticamente ser habilitados aos autos, conforme decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, tomada dia 6 de junho de 2011.
O ex-secretário de Segurança Pública, advogado Klinger Costa, faleceu dia 7 de julho de 2009, mas já atuava na ação da Construtora Mendes Júnior desde 1 de março de 1991, por meio de substabelecimento outorgado pelo advogado Marcio Nogueira Valadares Vasconcelos, de Minas Gerais.
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