Funcionário Caixa no Am desviou R$ 425 mil
O Ministério Público Federal no Amazonas entrou com ação de improbidade administrativa contra o servidor da Caixa Econômica Federal, João Alfredo Monteiro da Costa. Ele é acusado de se aproveitar da função pública para desviar R$ 425.917,00 em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiar a própria esposa, Dorottya de Jesus Szabo,que também é alvo da ação, e beneficiar a si próprio.
Em 2007, a CEF instaurou um processo administrativo disciplinar, após identificar pendências financeiras, no valor de R$ 375.068,91, correspondentes a seis Documentos de Recebimento e Pagamento (DRP) emitidos pelo então servidor em favor de sua esposa. Os DRPs são gerados a partir do direcionamento de recursos do FGTS para quitar débitos originados em operações de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Gerido pela Caixa Econômica, o SFH é destinado à construção e aquisição da casa própria, especialmente para pessoas com baixa renda.
As apurações administrativas da CEF mostraram que o servidor emitiu um total de dez DRPs, tendo transferido R$ 425.917,00 em recursos públicos para a caderneta de poupança de sua esposa. Ainda segundo as conclusões do processo instaurado pela da Caixa Econômica, esses valores eram posteriormente transferidos para a própria conta do processado. A apuração também concluiu que o processado falsificou assinaturas de outro funcionário, subordinado a ele, para conseguir emitir os documentos.
Para o MPF/AM, o servidor processado aproveitou-se de sua função pública na Caixa Econômica Federal para desviar recursos públicos, utilizando-se da conta de sua esposa e da falsificação da assinatura de seu subordinado, o que configura desrespeito aos princípios da administração pública e ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito, causando dano aos cofres públicos.
Bens bloqueados - Os processados tiveram seus bens bloqueados por decisão da Justiça Federal, a pedido do MPF/AM, em caráter liminar. O bloqueio de bens, de acordo com o MPF, é necessário para garantir a existência de recursos para ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, caso a Justiça julgue procedente o mérito da ação e condene os processados na sentença final.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 12651-82.2012.4.01.3200.
ASSUNTOS: caixa, Dorottya de Jesus Szabo, João Alfredo Monteiro da Costa, Amazonas, Justiça & Direito