Gera vence queda de braço com Aneel e evita nova ameaça ao parque industrial de Manaus
Alegando risco de prejuizos ao parque industrial de Manaus (que poderia ser afetado por problemas de abastecimento de energia), e denunciando quebra de regras estabelecidas em resoluções normativas, inclusive a Conta de Consumo de Combustiveis (CCC), a Geradora de Energia do Amazonas S/A (GERA) conseguiu na Justiça Federal suspender qualquer ato administrativo da Agência Nacional de Energia que importe em limitação ao reembolso do custo da aquisição de combustível para sua usina terméletrica. A Aneel e Eletrobras alegavam que a empresa tinha um passívo de R$ 60 milhões .
A antecipação da tutela em agravo de instrumento foi concedida no último dia 14 pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que derrubou a decisão do juiz Teles Krauss Queiroz, substituto da 4ª Vara, no exercício da titularidade da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, de Brasília, que em dezembro indeferiu o pedido da usina termoelétrica.
Em sua decisão a desembargadora afirma que mudança de critérios causou flagrante prejuízo a empresa e que por isso se deve manter os critérios de reembolso anteriores às Resoluções Normativas 347/2009 e 427/2011.
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ASSUNTOS: Amazonas, aneel, maria bbb, zona franca de manaus, Amazonas