Juiz federal manda desbloquear contas do Cieam e de Maurício Loureiro
Com contas bloqueadas desde fevereiro, em razão de denúncia de improbidade, feita pelo Ministério Público, o Centro das Indústrias do estado do Amazonas e o empresário Maurício Loureiro já poderão movimentar valores depositados em bancos. É que conseguiram liminar do juiz federal Klaus Kuschel, que considerou os bloqueios uma violência
O empresário Maurício Elísio Martins Loureiro e o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas, conseguiramem liminar em agravo de instrumento para reaver seus bens bloqueados por determinação da juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
De acordo com o juiz federal Klaus Kuschel, a “indisponibilidade dos depósitos em contas correntes de titularidade dos agravantes poderá lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, constituindo-se ato de intolerável violência”.
No despacho publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na última quarta-feira, o magistrado diz que os valores movimentados em contas bancárias, no caso do agravante pessoa natural, afiguram-se destinados à manutenção cotidiana normal de seu titular e, no caso do agravante pessoa jurídica, são necessários ao desenvolvimento de suas atividades (pagamento de salários, fornecedores ...), assim, a indisponibilização de suas contas correntes certamente acabaria por inviabilizar o seu funcionamento.
Entenda o caso
A juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, bloqueou cerca de R$ 3 milhões do empresário Maurício Loureiro, da Cieam, de Jorge Sotto Mayor, da superintendente da Suframa, Flávia Grosso e outros, por irregularidades em obras de revitalização das vias do Distrito Industrial de Manaus.
De acordo com o juiz federal Klaus Kuschel, a “indisponibilidade dos depósitos em contas correntes de titularidade dos agravantes poderá lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, constituindo-se ato de intolerável violência”.
No despacho publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na última quarta-feira, o magistrado diz que os valores movimentados em contas bancárias, no caso do agravante pessoa natural, afiguram-se destinados à manutenção cotidiana normal de seu titular e, no caso do agravante pessoa jurídica, são necessários ao desenvolvimento de suas atividades (pagamento de salários, fornecedores ...), assim, a indisponibilização de suas contas correntes certamente acabaria por inviabilizar o seu funcionamento.
Entenda o caso
A juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, bloqueou cerca de R$ 3 milhões do empresário Maurício Loureiro, da Cieam, de Jorge Sotto Mayor, da superintendente da Suframa, Flávia Grosso e outros, por irregularidades em obras de revitalização das vias do Distrito Industrial de Manaus.
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