Médico que teria mutilado paciente perde batalha na justiça
O desembargador Cláudio Roessing, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, anulou a antecipação dos efeitos da tutela recursal em favor do médico Carlos Cury, acusado de aleijar a corretora de imóveis Doris Areal, depois de uma cirurgia de lipoescultura e abdominoplastia.A liminar favorável ao médico foi concedida pelo próprio desembargador, que reconsiderou a decisão.
A liminar obrigava Doris Areal a retirar de sua página do Facebook uma campanha que ela iniciou em maio deste ano contra o suposto cirurgião plástico, que deixou seu corpo completamente deformado depois da intervenção cirúrgica.
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Em sua decisão o desembargador(foto). relata que quando da concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, se ateve aos elementos trazidos ao pedido dos danos a imagem do profissional que seriam de difícil reparação.
Mas no pedido de reconsideração impetrado por Doris, “a interessada trouxe ofícios expedidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, em resposta a seu questionamento, os quais informam que o agravante não possuía registro de especialidade naquele regional, bem como que o mesmo fora intimado a promover a retirada da placa que indica "cirurgia e estética/obesidade e emagrecimento" de seu consultório”.
Diz ainda que com juntada dos documentos verifica-se que a sua atitude toma nova feição, qual seja, a de utilidade pública, uma vez que Carlos Cury estava exercendo uma especialidade médica sem a devida formação exigida pelo Conselho de Medicina.
Entenda o caso
Doris Areal iniciou em maio deste ano uma campanha em sua página no Facebook contra Carlos Jorge Cury, depois do insucesso de uma cirurgia plástica.
O médico foi a Justiça para tentar barrar a campanha. Na 4ª Vara Cível, o juiz Divaldo Martins da Costa indeferiu a liminar para retirada campanha, determinado a manifestação de Doris nos autos.
Com a derrota, Carlos Cury foi ao Tribunal de Justiça do Amazonas, onde o desembargador Cláudio Roessing concedeu a liminar ao médico determinando a retirada da campanha do Facebook.
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