Médico recém formado pela Ufam não poderá ser convocado para serviço militar, decide Justiça Federal
O juiz Márcio André Lopes Cavalcante, da 3ª Vara Federal, concedeu liminar em mandado de segurança a Arlem César Damasceno Perez, determinando que o comandante da 12ª Região Militar não convoque o autor da ação para o serviço militar e seja expedido o termo de quitação.
Arlem César foi em busca da Justiça para evitar a convocação militar. Com a decisão, o médico formado pela Universidade Federal do Amazonas poderá retirar o seu diploma e dar entrada em pedido de registro no Conselho Regional de Medicina do Amazonas.
O acadêmico de medicina disse que em janeiro de 2005 foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente. Mas agora, ao formar na UFAM, foi reconvocado para prestar serviço como médico no Exército.
No início deste mês, a desembargadora Ângela Carão, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, negou seguimento a um agravo de instrumento interposto pelo comando da 12ª Região Militar, que tentava derrubar a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que deferiu liminar a Renato Morais da Silva, para ele não ser convocado para prestar serviço militar.
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