Paranapanema não consegue travar entrada do MPF e Funai em ação envolvendo índios
A Paranapanema e a Mineração Taboca ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal Federal da Primeira Região tentando impedir o ingresso do Ministério Público e da Fundação Nacional do Índio em processo que tramita na 1ª Vara Federal, questionando direitos dos índios sobre uso da terra, mas teve o recurso negado.
O juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa negou seguimento ao agravo, mantendo a decisão da juíza Jaiza Pinto Fraxe, da 1ª Vara, que deferiu o ingresso do MPF e da Funai na lide.
Fraxe entendeu que “ao Ministério Público é facultado legalmente, na ação civil pública, atuar como parte ou fiscal da lei, o que afasta os argumentos da ré”.
O processo que tramita na 1ª Vara Federal é uma luta sobre transmissão de glebas nas quais há indícios de tradicional ocupação indígena, fato que conduz à obrigatória intervenção do MPF, sob pena de nulidade absoluta, travada entre a Paranapanema, Mineração Taboca e índios, diz o juiz em sua decisão.
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