Prefeitura determina regras para circulação, carga e descarga de veículos pesados
A Prefeitura de Manaus publicou no Diário Oficial do Município , a portaria que regulamenta o trânsito de caminhões e carretas incluído na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), estabelecida no decreto nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, assinado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.
As regras passam a valer 60 dias após a data da publicação. No entanto, nos 15 primeiros dias de vigência, a fiscalização será realizada em caráter educativo, sem aplicação das sanções determinadas na portaria.
O documento define horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, dias para estas atividades e o tamanho dos veículos autorizados a circular nas vias. A Portaria é assinada pelo Superintendente Municipal de Transportes Urbanos, respondendo pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Pedro Carvalho.
De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito de veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 8 (oito) toneladas, na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC 01, nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados.
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