Presidente de cooperativa fez denúncia falsa contra Amazonino, conclui tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão de encaminhar para a justiça comum denúncia de que Sueli Gonçalves dos Santos, ex-presidente da Cooptrazon, mobilizou associados da cooperativa para falsear denúncia de compra de votos contra Amazonino Armando Mendes, prefeito de Manaus, nas eleições de 2008. Ao ingressar com agravo para mudar a decisão do Tribunal, o procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, ressaltou que o juiz não pode impedir que o MP busque e obtenha elementos que entender fundamentais à formação de sua convicção a respeito do fato investigado, mas essa tese caiu diante do juiz -relator, Victor André Liuzzi, para quem depoimentos dos cooperados confirmaram que Sueli os induziu a ir ao MPF fazer denúncias falsas contra o então candidato...
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral conheceu ontem à noite o agravo regimental interposto pelo Ministério Público, mas no mérito negou provimento, mantendo a decisão de que cabe a Justiça Estadual apurar a falsa comunicação de crime de eleitoral feita por Sueli Gonçalves dos Santos, ex-presidente da Cooptrazon, que acusava o prefeito Amazonino Mendes de comprar votos nas eleições de 2008.
A Corte seguiu o relator da matéria, juiz Victor André Liuzzi Gomes, que cita o relatório da Polícia Federal, onde consta que Sueli manipulou os filiados da Cooperativa de Transportes a apresentarem ao Ministério Público Federal a falsa denúncia de crime eleitoral contra Amazonino.
Ao ingressar com agravo para mudar a decisão do relator, o procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, diz que o juiz não pode impedir que o MP busque e obtenha elementos que entender fundamentais à formação de sua convicção a respeito do fato investigado.
Barreiros diz ainda que o relatório policial a ser tomado como verdade absoluta, serve apenas para subsidiar a decisão do órgão acusatório.
Mas as arumentação de Barreiros não convenceram o relator juiz Victor André Liuzzi, que disse que em depoimentos cooperados confirmaramque Sueli os induziu a ir ao MPF fazer denúncias falsas contra Amazonino Mendes.
Liuzzi disse ainda em seu voto que todas as diligências ou dilação de prazo requeridos pelo MP foram deferidas, e que após o relatório conclussivo da PF, restava ao procurador apresentar a denúncia ou o requerimento de arquivamento dos autos, mas não seguiu nenhum dos caminhos e limitou-se a falar de apensamento do inquérito a outro inquérito policial.
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ASSUNTOS: Amazonino, Cooptrazon, denúncia falsa, Sueli Gonçalves dos Santos, TRE, Amazonas