Procuradora defende principio do juiz natural e diz que Mauro Antony deve julgar processos
Parecer da procuradora Noeme Tobias de Souza reconhece que a competência para julgar os processos das operações da Polícia autorizadas pelo Judiciário nos últimos meses é do juiz natural, no caso Mauro Antony(foto), da 2ª Vara Especializada em Crimes e Uso de Entorpecentes. É ele, segundo parecer da procuradora, que está apto processar e julgar a ação penal.
O juiz Julião Lemos, para quem os processos foram redistribuídos, havia levantado o conflito de competência depois que os autos da “Operação Tentáculos”, desencadeada pela Polícia Civil, dia 4 de novembro do ano passado, chegaram a sua mesa.
Mesmo com o parecer mostrando que o principio do juiz natural não pode ser violado, sob pena de se restringir direitos, a desembargtadora Maria das Graças Figueiredo determinou que o juiz juliao Lemos julgue os processos mais urgentes, até o julgamento do mérito.
O caso depende também do Conselho Nacional de Justiça, onde uma portaria que deu poderes ao juiz Mauro Antony para decretar escutas e prisões, busca e apreensão está tendo a legalidade contestada
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