Tjam decide que militar deve ser julgado pela justiça comum
Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em unanimidade, decidiram que cabe ao juízo da Comarca de Nhamundá e não a Justiça Militar, julgar processo em que figura como acusado o PM José da Silva de Souza, denunciado depois de se envolver em um acidente de trânsito e matar duas pessoas no município.
Em seu voto, declinando competência ao juízo do município, o desembargador Mauro Bessa diz que os crimes de cujo cometimento é acusado o réu, que é policial militar, decorrem de acidente de trânsito praticado na condução de viatura da polícia militar, mas têm por vítimas cidadãs civis. "Em tal circunstância, afasta-se a competência da Justiça Militar”.
O policial militar foi denunciado pelo Ministério Público pelo acidente de trânsito ocorrido da 28 de agosto de 2008, que teve como vítimas Kenna Paulain Machado e Rosa Dalvina Ribeiro de Oliveira.
As trafegavam em um moto Honda, de cor vermelha, modelo Biz, na rua Furtado Belém, quando a viatura da Polícia Militar, dirigida por José da Silva, colidiu com a motocicleta.
De acordo com a denúncia do MP, o policial militar estava com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida desde 2004, mas mesmo assim continuava dirigindo a viatura da PM pelas ruas de Nhamundá.
O policial, além de dirigir, sem CNH, ainda deixou de prestar socorro as duas vítimas, que foram socorridas por populares.
ASSUNTOS: justiça militar, nhamundã, PM José da Silva de Souza, Amazonas